Moradores de Lajeado, Arroio do Meio e Venâncio Aires podem realizar saque calamidade do FGTS a partir desta terça
- 14/05/2024
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A Caixa Federal liberou o saque calamidade do FGTS para os moradores de Arroio do Meio, Lajeado e Venâncio Aires nesta terça-feira (14). A mesma medida já estava válida para moradores de Anta Gorda, Bom Retiro do Sul, Colinas e Encantado. Dessa forma, já são seis municípios do Vale do Taquari, além de Venâncio Aires, que fica no Vale do Rio Pardo, mas integra a Associação dos Municípios do Vale do Taquari (Amvat).
O saque do FGTS Calamidade está disponível para todas as pessoas que tiveram suas residências atingidas pela cheia do Rio Taquari. A pessoa deve possuir saldo para resgate, e o valor máximo para sacar é de R$ 6.220. O encaminhamento é feito online pelo aplicativo FGTS da Caixa ou presencialmente nas agências Caixa. A data final para solicitar o benefício é dia 6 de agosto. Os endereços atingidos foram inseridos no sistema da Caixa.
Critérios
Para ter acesso ao recurso, é necessário que o trabalhador possua saldo na conta do FGTS. De acordo com o Decreto nº. 12.016, de 07 de maio de 2024, não há mais prazo mínimo de 12 meses entre o último e o novo saque na modalidade Calamidade para os residentes nos municípios habilitados do Rio Grande do Sul no mês de maio.
A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo Aplicativo FGTS, opção Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.
Como solicitar o saque FGTS
O caminho para solicitar o saque no App FGTS é: “Solicitar seu saque 100% digital” ou no menu inferior “Saques” e selecionar “Solicitar saque”: Clicar em “Calamidade pública” — Informar o nome do município e selecionar na lista – Selecionar o tipo do comprovante de endereço e digitar o CEP e número da residência.
Os documentos necessários para o saque são:
- Carteira de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação e passaporte – sendo necessário o envio frente e verso do documento;
- Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros) emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
- Não sendo possível a validação, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada.
- Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).
O saque do FGTS por desastre natural segue o estabelecido no Decreto 5.113/2004, o qual regulamenta o art. 20, inciso XVI, da Lei 8.036/1990.
Mais informações sobre o Saque Calamidade, inclusive com a lista vigente de municípios habilitados, podem ser obtidas no site: https://www.fgts.gov.br/Pages/sou-trabalhador/saque-calamidade.aspx.
Lajeado
Os moradores de Lajeado que foram atingidos e não tenham seus endereços na lista, podem solicitar informações pelo WhatsApp (51) 99786-1924 ou dirigir-se ao Ceapac para falar com Bruna. Se perdeu o comprovante de residência ou não possui comprovante em seu nome, a pessoa também deve dirigir-se ao Ceapac para orientações.
O Ceapac está localizado ao lado da Secretaria de Desenvolvimento Social, na Avenida Benjamin Constant, 420, no Centro de Lajeado.
Texto: Ricardo Sander
ricardosander@independente.com.br